A "Rotulagem Nutricional", de acordo com a nossa Constituição, é "toda descrição destinada a informar um consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento". Ou seja, são todas as informações sobre a composição nutricional de determinada porção do alimento. É obrigatória a presença de um Rótulo Nutricional em alimentos desde 2001, e as informações ali contidas devem ser de fácil entendimento para a população em geral, além de fidedignas (devem descrever exatamente o que o alimento oferece).
Podemos dizer que todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados longe do olhar do cliente e prontos para a oferta ao consumidor devem conter um Rótulo Nutricional. Entretanto, há algumas exceções a essa obrigatoriedade São elas: água, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, especiarias, vinagre, sal, chás, erva mate, alimentos preparados e embalados em restaurante, alimentos fracionados nos pontos de venda a varejo (queijo e presunto fatiados, grãos), frutas, vegetais, carnes in natura e produtos com embalagem pequena (menos de 100cm²), desde que não sejam adicionados outros ingredientes a esses produtos.
Vamos entender um pouco sobre o significa cada item da rotulagem:
A porção é definida como a quantidade média do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias por refeição. O que nem sempre (na maioria das vezes) se refere à porção que realmente é consumida por todos. Essa porção tem que ser expressa em gramas e em medidas caseiras, que são as medidas geralmente utilizadas pelo consumidor, como fatias, unidades, colheres, xícaras, etc. Ambas são obrigatórias, não se pode ter uma ou a outra.
Os valores dos nutrientes e energia descritos na rotulagem nutricional podem ser também representados em forma de percentual, e esse percentual é relativo ao consumo total de calorias diárias de um indivíduo. Entretanto cada indivíduo tem sua especificidade e o requerimento energético total, ou seja, a quantidade de calorias diárias que necessitamos para manter uma alimentação saudável varia de pessoa para pessoa. Por isso, é obrigatória a presença dessa informação em todos os rótulos, para orientar o consumidor que pode consumir mais ou menos do alimento.
Em relação a lista de ingredientes da Rotulagem Nutricional, não podemos esquecer que a lista refere todos os ingredientes que compõem o produto apresentados em ordem decrescente, ou seja, dos alimentos que se apresentam em maior quantidade, aos em menor quantidade.
A lista de ingredientes é uma ótima alternativa para confirmarmos a ausência de algum nutriente no produto, conforme mencionado no rotulo “zero, ou não contêm”. As gorduras trans, por exemplo, não tem valor diário de referência, ou seja, não é saudável consumi-la e, se for preciso que seja consumida, se estabelece um máximo de 2g/dia. Se a porção oferecida no Rótulo oferecer 0,2g ou menos dessa gordura, o fornecedor pode inferir que a quantidade de Trans na porção é nula.
Muitas vezes ingredientes "ruins" aparecem disfarçados nos Rótulos. Podemos usar a Gordura Trans novamente como exemplo, que pode aparecer como Gordura Vegetal Hidrogenada ou somente Gordura Vegetal. Vale sempre lembrar também que nossa Constituição proíbe que rótulos induzam o consumidor ao engano (água light, alimentos com propriedades de cura, etc).
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